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Direito do Trabalho

Empregado que destruiu prova de processo trabalhista é multado

Um porteiro terceirizado de Florianópolis foi multado em R$ 3,6 mil após ter incinerado um CD que constava como prova judicial em um processo trabalhista. A decisão é da Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou a atitude do vigilante como “ato atentatório à dignidade da justiça”.

A ação foi proposta pelo próprio vigilante em 2017, depois de ele ter sido dispensado por justa causa. A prestadora de serviços alegou que o vigia acumulava advertências e, em certa ocasião, havia sido flagrado na portaria distraído com o celular, enquanto uma das residentes precisou aguardar sete minutos para conseguir entrar no imóvel.

Ao apresentar sua defesa na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a empresa anexou ao processo um CD com imagens das câmeras de segurança do condomínio. O disco foi então entregue pelos servidores ao trabalhador, para que ele e seu advogados se manifestassem. Ao ser alertado para devolver o material à Vara, o trabalhador disse que o havia incinerado, pensando tratar-se de uma cópia.

Conduta grave

Embora o disco fosse, de fato, uma cópia, o argumento não convenceu o juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, que decidiu pela validade da dispensa. O magistrado considerou que o ato do empregado teve "evidente objetivo" de ocultar a prova e condenou o autor a pagar multa de R$ 3,6 mil (9% sobre o valor da causa), a ser revertida para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, na capital.

"Intimada a parte autora para apresentar a cópia do CD, inacreditavelmente, esta informa que incinerou o documento, alegando que a cópia a ele pertencia", registrou o juiz. "Isto, definitivamente, em nada se confunde com o ‘direito de ação’ ou o 'direito à ampla defesa', caracterizando-se, sim, como abuso de tais direitos", criticou.

A defesa do empregado recorreu então ao TRT 12, e o caso voltou a ser julgado na Quinta Câmara. Por unanimidade, o colegiado manteve a aplicação da multa, interpretando que o empregado tentou eliminar a prova dos autos.

“O fato de a ré ter apresentado mais de uma cópia do documento não é capaz de elidir o caráter antiético e desleal do ex-empregado” destacou a relatora do processo, desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa. "A referida prova não lhe pertencia, uma vez que é o juiz da causa o destinatário primordial da prova."

A defesa do empregado recorreu da decisão novamente.

Fonte: CSJT, 16/10/2019.
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