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Direito Tributário

Empresas já podem creditar IPI de insumos produzidos na ZFM

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (24), por 6 votos a 4, reconhecer o direito de contribuintes aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.

O crédito gerado na venda de insumos pode ser usado pelo contribuinte para abater outros tributos, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Pela decisão do Supremo, o contribuinte que comprar produtos da Zona Franca poderá aproveitar o crédito proveniente do IPI para quitar outros tributos mesmo tendo adquirido insumos isentos do imposto.

A Corte julgou dois recursos, um deles cuja análise foi suspensa em 2016 por pedido de vista do ministro Teori Zavaski. Naquela ação, a relatora, ministra Rosa Weber, admitiu a utilização dos créditos, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta quinta (25), a maioria acompanhou esse entendimento. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se posicionou contra a possibilidade, calcula em cerca de R$ 16 bilhões por ano o impacto fiscal com a decisão. A autora dos recursos era a União.

Em seu voto, Rosa Weber afirmou que a utilização de créditos relativos às mercadorias da Zona Franca é exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. “É preciso tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”, disse. Ela já havia votado nesse sentido em 2016.

Relator do outro recurso, o ministro Marco Aurélio, por sua vez, votou contra o "creditamento". Ele citou precedentes do Supremo de que o direito ao crédito de IPI pressupõe a existência de imposto devido na etapa anterior, “para evitar a tributação em cascata, ou seja, a cumulação, que é excluída pelo texto constitucional que disciplina esse tributo”.

Segundo o ministro, o crédito não está previsto na Constituição. “A regra geral é voltada ao não 'creditamento', devendo as exceções, mesmo quando envolvida a Zona Franca de Manaus, estarem previstas expressamente em lei”, completou.

Votaram contra o "creditamento" os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

“É algo que se desvirtuou, porque não gerou mais emprego, mais renda”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Luiz Fux afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que, se não há pagamento, não há "creditamento". “Os benefícios vazarão para todo o país [caso seja feito o 'creditamento' do IPI]. Ou seja, perdem todos”, criticou.

Fonte: APET, 25/09/2019.
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