07.11
Imprensa
Direito do Trabalho
Execução contra sócio de empresa em recuperação judicial é um dos temas em recursos repetitivos que serão analisados pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu analisar três novos temas que podem impactar as relações trabalhistas. Esses casos vão ajudar a definir regras sobre como a Justiça do Trabalho lida com execuções contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.
Os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) que levantaram esses temas serão analisados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Após o julgamento, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas.
A decisão do TST de analisar esses temas é de 24/10/2024. Ainda não há relator, pois os processos serão distribuídos por sorteio. Dessa forma, ainda não houve determinação de suspensão de processos sobre os temas.
Execução em empresas em recuperação judicial
No Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, que permite o direcionamento da execução para os sócios. A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação.
Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000
Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual
O Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.
Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653
Compensação de gratificação de função com horas extras
O Tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.
Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121
Fonte: TRT18, 04/11/2024.
Os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) que levantaram esses temas serão analisados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Após o julgamento, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas.
A decisão do TST de analisar esses temas é de 24/10/2024. Ainda não há relator, pois os processos serão distribuídos por sorteio. Dessa forma, ainda não houve determinação de suspensão de processos sobre os temas.
Execução em empresas em recuperação judicial
No Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, que permite o direcionamento da execução para os sócios. A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação.
Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000
Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual
O Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.
Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653
Compensação de gratificação de função com horas extras
O Tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.
Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121
Fonte: TRT18, 04/11/2024.