08.02
Imprensa
Direito do Trabalho
Exposição a produto não relacionado em portaria do MTE não caracteriza atividade insalubre, decide TST
Nos termos da Súmula 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho, não basta que a atividade laboral seja caracterizada como insalubre pelo perito, devendo também ser classificada como tal em relação oficial elaborada pelo órgão competente...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/02/2021.
Fonte: ConJur, 05/02/2021.