09.12

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Direito Tributário

Faculdade de empregados poderá ser deduzida de contribuições previdenciárias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação na lista das isenções das contribuições previdenciárias das empresas. O PL 3.596/2019 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta do senador Wellington Fagundes (PL-MT) altera a Lei 8.212, de 1991 para assegurar que as despesas das empresas com educação superior, em benefício de seus empregados, também sejam consideradas dedutíveis das contribuições previdenciárias, assim como já ocorre com as despesas com educação básica, profissional e tecnológica.

O senador ressalta que educação e trabalho são direitos sociais indissociáveis previstos na Constituição. Destaca também que o desenvolvimento educacional do indivíduo possibilita que ele obtenha a qualificação necessária para o trabalho e a melhoria de sua condição social.

O texto do projeto aponta pesquisa realizada em 2018, com mais de 39 mil trabalhadores em 43 países, pelo ManpowerGroup, que constatou que mais de um terço das empresas brasileiras enfrentavam dificuldades para contratar por carência técnica.

“Como no caso da indústria, e considerando, ainda, as mudanças no mercado de trabalho em razão dos avanços tecnológicos, vê-se que as diversas atividades necessitam, cada dia mais, de trabalhadores qualificados e especializados, a fim de otimizar seu sistema produtivo e tornar-se, verdadeiramente, competitivas. A falta de mão de obra qualificada no Brasil compromete não apenas cada empresa individualmente, mas parte do desenvolvimento da economia nacional”, avalia.

Wellington reforça a importância de incentivar as empresas a contribuir financeiramente com a frequência de seus empregados em cursos de graduação e pós-graduação em todas as modalidades.

“Por meio desta iniciativa, pretende-se também produzir efeitos benéficos para as atividades tecnológicas e científicas, uma vez que essas exigem corpo técnico altamente capacitado e em constante qualificação e atualização. As empresas desses segmentos são estratégicas ao desenvolvimento e ao progresso do Brasil tanto do ponto de vista nacional quanto do global, e o capital humano está no topo da lista de seus recursos mais valiosos”, conclui.

Relatório

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou a aprovação do projeto com uma emenda de redação para assegurar que a contribuição da empresa à educação superior não possa substituir parte da remuneração do empregado.

 “Trata-se de mecanismo que preserva direito do trabalhador de não ter o seu salário substituído por utilidade que, em última instância, se reverte em benefício do tomador dos serviços. O investimento na educação do trabalhador não pode ser usado como mecanismo para não lhe pagar os valores devidos pelos serviços prestados em prol do empreendimento empresarial”, explicou.

Ele ressaltou que os impactos financeiros e orçamentários da proposta serão analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Proposições legislativas
PL 3.596/2019

Fonte: Agência Senado, 04/12/2019.
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