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Química e Petroquímica

Filial situada na mesma área da matriz também deve pagar taxa AFT ao ​conselho profissional

A taxa para emissão do Certificado de Anotação de Função Técnica (AFT) – documento necessário para que os profissionais assumam a responsabilidade técnica pela atividade química desenvolvida por prestadores de serviços – também deve ser paga por filial de empresa de tratamento de esgoto que esteja na mesma jurisdição da matriz.

A obrigatoriedade advém da necessidade de registro da filial no correspondente conselho profissional, o que implica pagamento de taxa AFT específica.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso do Conselho Regional de Química da 13ª Região contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual considerou que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) não estaria obrigada a arcar com a expedição de AFT para uma de suas filiais.

Segundo o TRF4, a atividade da filial situada no estado da matriz não ensejaria pagamento de anuidade específica, pois ambas estão situadas em território coberto pelo mesmo conselho regional. Para o tribunal, o artigo 1º da Lei 6.994/1982 admitia o pagamento por filial apenas se a unidade estivesse sob jurisdição de outro conselho regional.

Ainda de acordo com o TRF4, a taxa AFT é gerada pelo exercício do poder de polícia, cuja hipótese de incidência demanda atividade efetiva pelo conselho, não podendo ser exigida com base em potencial exercício fiscalizatório.

Registro em con​​​​selho

O ministro Og Fernandes destacou precedentes do STJ no sentido de que a taxa AFT está vinculada à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados, independentemente da efetiva expedição de certidão por parte do conselho. Dessa forma, apontou o relator, se o registro no órgão fiscalizador for obrigatório, o pagamento da taxa também será exigido.

"Tendo em vista a atividade desenvolvida pela empresa, é devido o registro no correspondente conselho profissional, bem como o pagamento da taxa de anotação de função técnica", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do Conselho Regional de Química.

Leia o acórdão.

REsp 1326063

Fonte: STJ, 11/02/2020.
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