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Direito do Trabalho

Firmado termo de cooperação entre TRTs para uso de videoconferência em depoimentos de testemunhas

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aderiu a um termo de cooperação técnica entre o TRT da 12ª Região (SC) e o TRT da 23ª Região (MT) que permitirá a utilização de videoconferência em depoimentos remotos de testemunhas. O termo foi assinado no dia 20 de novembro de 2019, durante reunião do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs), pelas então presidentes do TRT-RS, do TRT-SC e TRT-MT, desembargadoras Vania Cunha Mattos, Mari Elena Migliorini e Eliney Bezerra Veloso, respectivamente. O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no último dia 27 de janeiro.

A iniciativa tem por objetivo otimizar a oitiva de testemunhas entre todas as unidades das regiões abrangidas pelos tribunais, com a implementação de uma via de comunicação por intermédio de imagem e voz em tempo real. O recurso permitirá a tomada de depoimentos sem a necessidade de deslocamento e presença física de testemunhas nas unidades judiciárias dos tribunais conveniados, o que deve contribuir para a celeridade dos processos.

O termo de cooperação estipula que o agendamento do depoimento, com antecedência mínima de 15 dias, deverá respeitar eventual diferença de fuso horário, bem como a existência de feriados nas regiões envolvidas. Previamente à audiência, deve ser realizado teste de transmissão, para assegurar o perfeito funcionamento do equipamento e o correto posicionamento da câmera de captação da imagem.

O convênio também prevê o intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos entre os tribunais, e estabelece que cabe a cada TRT arcar com instrutoria, equipamentos e espaço físico para concretizar o objetivo.

A Corregedoria-Regional do TRT-RS orienta as unidades que não possuem webcams a utilizar os notebooks disponíveis.

Também aderiram ao Termo de Cooperação, até o momento, os tribunais das seguintes regiões: 1ª (Rio de Janeiro), 6ª (Pernambuco), 9ª (Paraná), 10ª (Distrito Federal), 17ª (Espírito Santo), 20ª (Sergipe), 21ª (Rio Grande do Norte) e 22ª (Piauí).

 A adesão de novos tribunais, se houver, será comunicada aos demais pelos TRTs da 12ª ou da 23ª Região e a Corregedoria da 4ª Região repassará a informação às unidades judiciárias. 

Fonte: TRT4, 14/02/2020.
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