27.11

Imprensa

Direito do Trabalho

Funcionário que ofendeu chefe em grupo de aplicativo de mensagens tem justa causa mantida

Um funcionário que proferiu ofensas em grupo do WhatsApp contra superiores hierárquicos teve sua demissão por justa causa mantida no TRT da 9ª região. O empregado disse frases como "ogro vestido com roupas", "fiscal puxa saco do caralho" e "merda de papel escrito circular".

Segundo a empresa, o trabalhador foi dispensado por justa causa porque "vinha demonstrando indisciplina e insubordinação com seus superiores, afrontando e desrespeitando as normas e condutas da empresa e incitando os colegas de trabalho para descumprirem com suas obrigações com o empregador".

Em 1º grau, a justa causa foi mantida. Inconformado, o funcionário recorreu e alegou a desproporcionalidade da medida, em razão de "alguns xingamentos que foram feitos no calor do momento".

Para o relator do recurso, juiz convocado Luiz Alves, fica evidente que o trabalhador, em conversas mantidas em grupo do WhatsApp, referiu-se aos seus superiores hierárquicos de forma inadequada, ofendendo-lhes a honra objetiva e expondo-os a situação vexatória perante os demais colegas de trabalho.

"Há, portanto, prova robusta produzida pela empregadora a corroborar os fatos que ensejaram a dispensa por justa causa."

No recurso, foi mantida a indenização de R$ 5 mil a favor do funcionário, em razão da escala de serviço ser divulgada apenas no final do dia anterior à execução.

Atuaram em favor da empresa os advogados Leandro Portela Catani, Álvaro César Sabbi e Diego Luiz Portela Fontana, do escritório Fontana & Sabbi Advogados.

Processo: 0000293-45.2019.5.09.0125

Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas, 26/11/2020.
{

Advogados