05.02
Imprensa
Direito Tributário
Governo Federal abre consulta pública sobre nova regulamentação para drawback
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu consulta pública, pelo prazo de 60 dias, sobre a nova regulamentação relacionada ao regime aduaneiro especial de drawback, que prevê a desoneração de impostos na importação, vinculada a um compromisso de exportação.
Conforme a Portaria Secex 12/2020, que autorizou a consulta, as sugestões de órgãos, entidades e outros interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente.
A medida se insere no esforço de revisão de atos normativos determinada pelo governo federal a partir da edição do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e está em consonância com as melhores práticas regulatórias existentes.
O objetivo do novo texto da regulamentação é ampliar a transparência e a acessibilidade da norma, ao mesmo tempo em que simplifica procedimentos e confere maior segurança jurídica às empresas usuárias do drawback.
Com a separação de regras pertinentes a cada regime de drawback, facilita-se a necessária compreensão sobre as previsões normativas aplicáveis em cada caso, o que reduz riscos de inadimplência associados ao mecanismo.
A proposta de ato normativo pode ser acessada por meio da página eletrônica www.siscomex.gov.br. Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 30 de março para o endereço decoe@mdic.gov.br.
Após o término do prazo da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas e, então, publicadas no Portal Único Siscomex. A expectativa é de que até o final do primeiro semestre deste ano seja emitida a nova norma relativa ao regime de drawback.
O que é drawback
O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um importante incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Atualmente, o drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores, que compreende desde produtos básicos, como minério de ferro e frangos congelados, até bens de maior valor agregado, a exemplo de automóveis.
Fonte: Ministério da Economia, 04/02/2020.
Conforme a Portaria Secex 12/2020, que autorizou a consulta, as sugestões de órgãos, entidades e outros interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente.
A medida se insere no esforço de revisão de atos normativos determinada pelo governo federal a partir da edição do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e está em consonância com as melhores práticas regulatórias existentes.
O objetivo do novo texto da regulamentação é ampliar a transparência e a acessibilidade da norma, ao mesmo tempo em que simplifica procedimentos e confere maior segurança jurídica às empresas usuárias do drawback.
Com a separação de regras pertinentes a cada regime de drawback, facilita-se a necessária compreensão sobre as previsões normativas aplicáveis em cada caso, o que reduz riscos de inadimplência associados ao mecanismo.
A proposta de ato normativo pode ser acessada por meio da página eletrônica www.siscomex.gov.br. Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 30 de março para o endereço decoe@mdic.gov.br.
Após o término do prazo da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas e, então, publicadas no Portal Único Siscomex. A expectativa é de que até o final do primeiro semestre deste ano seja emitida a nova norma relativa ao regime de drawback.
O que é drawback
O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um importante incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Atualmente, o drawback ampara a exportação de aproximadamente US$ 50 bilhões por ano, beneficiando uma ampla gama de setores, que compreende desde produtos básicos, como minério de ferro e frangos congelados, até bens de maior valor agregado, a exemplo de automóveis.
Fonte: Ministério da Economia, 04/02/2020.