06.12
Imprensa
Direito Tributário
Incentivo a empresas para capacitar profissionais com deficiência é aprovado em comissão do Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.202/2019, que incentiva as empresas a promoverem a capacitação de seus profissionais com deficiência. A iniciativa foi proposta pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), com relatório de Flávio Arns (Rede-PR). A proposta segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 4.202/2019 acrescenta comando à Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social. A previsão é de que a empresa contratante ofereça, por conta própria ou de forma terceirizada, programa de atualização e aperfeiçoamento profissional voltado a pessoas com deficiência. O objetivo é equiparar as oportunidades de ascensão profissional entre seus empregados.
“O artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, estabelece para as empresas a obrigação de contratar profissionais com deficiência, habilitados, nas proporções que estipula. Observamos que, ao pensarmos na empregabilidade da pessoa com deficiência, temos tratado a matéria de modo mais quantitativo. Foi com base nisso que vimos que falta à normatividade sobre o assunto um incentivo para que as empresas despertem para as possibilidades de ganhos e de sucessos profissionais que já estão presentes em seus ambientes de trabalho”, considerou Kajuru na justificação.
Estatuto
Ao defender a aprovação do PL 4.202/2019, Arns observou que a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) estabelece como dever do poder público implementar serviços e programas completos de habilitação e reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao mercado de trabalho.
“O projeto em análise vem se somar a essas garantias, contribuindo para que o direito ao trabalho seja concretizado da maneira mais ampla e digna possível”, concluiu o relator no parecer.
Proposições legislativas
PL 4.202/2019
Fonte: Agência Senado, 05/12/2019.
O PL 4.202/2019 acrescenta comando à Lei 8.213, de 1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social. A previsão é de que a empresa contratante ofereça, por conta própria ou de forma terceirizada, programa de atualização e aperfeiçoamento profissional voltado a pessoas com deficiência. O objetivo é equiparar as oportunidades de ascensão profissional entre seus empregados.
“O artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, estabelece para as empresas a obrigação de contratar profissionais com deficiência, habilitados, nas proporções que estipula. Observamos que, ao pensarmos na empregabilidade da pessoa com deficiência, temos tratado a matéria de modo mais quantitativo. Foi com base nisso que vimos que falta à normatividade sobre o assunto um incentivo para que as empresas despertem para as possibilidades de ganhos e de sucessos profissionais que já estão presentes em seus ambientes de trabalho”, considerou Kajuru na justificação.
Estatuto
Ao defender a aprovação do PL 4.202/2019, Arns observou que a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) estabelece como dever do poder público implementar serviços e programas completos de habilitação e reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao mercado de trabalho.
“O projeto em análise vem se somar a essas garantias, contribuindo para que o direito ao trabalho seja concretizado da maneira mais ampla e digna possível”, concluiu o relator no parecer.
Proposições legislativas
PL 4.202/2019
Fonte: Agência Senado, 05/12/2019.