20.11

Imprensa

Direito Tributário

Incide imposto de renda em transferência de bens e direitos de integralização de capital, diz Carf

Por Gabriela Coelho

A transferência de bens e direitos para integralização de capital, em valor maior do que o constante na Declaração de Ajuste Anual, está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/11/2019.
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