14.08
Imprensa
Direito Tributário
Isenção de imposto de renda a aposentado com doença grave pode ser ampliada a trabalhadores
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quinta-feira (8) uma proposta que isenta de Imposto de Renda as pessoas com doença grave ou com dependentes nessa condição. Atualmente essa isenção já existe para os proventos de aposentados e pensionistas.
A autora do projeto (PL 1.227/2019), senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer ampliar o benefício tanto para os trabalhadores doentes ou seus dependentes quanto para aposentados sadios que tenham dependentes com alguma das doenças previstas pelo artigo 6º da Lei 7.713, de 1988.
São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
A relatora na CDH, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou parecer favorável com sugestão de três emendas para aprimoramento da técnica legislativa. Uma das adaptações feitas explicita que somente os rendimentos do trabalho estarão isentos.
Outra mudança define que a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, uma vez que se trata de proposição com impacto financeiro e orçamentário.
Para Rose, a proposta busca corrigir distorções. “Essa discriminação é injusta, desproporcional e viola o princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Via de regra, as doenças relacionadas pela lei reclamam tratamentos especializados e caros, e podem ter impacto significativo sobre os orçamentos das famílias daqueles que ainda trabalham ou dos aposentados e pensionistas que têm dependentes enfermos. Dessa forma, o critério para instituir a isenção (estar ou não em atividade) não se mostra válido”, argumentou.
O texto seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
PL 1.227/2019
Fonte: Agência Senado, 12/08/2019.
A autora do projeto (PL 1.227/2019), senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), quer ampliar o benefício tanto para os trabalhadores doentes ou seus dependentes quanto para aposentados sadios que tenham dependentes com alguma das doenças previstas pelo artigo 6º da Lei 7.713, de 1988.
São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
A relatora na CDH, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), apresentou parecer favorável com sugestão de três emendas para aprimoramento da técnica legislativa. Uma das adaptações feitas explicita que somente os rendimentos do trabalho estarão isentos.
Outra mudança define que a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação, uma vez que se trata de proposição com impacto financeiro e orçamentário.
Para Rose, a proposta busca corrigir distorções. “Essa discriminação é injusta, desproporcional e viola o princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Via de regra, as doenças relacionadas pela lei reclamam tratamentos especializados e caros, e podem ter impacto significativo sobre os orçamentos das famílias daqueles que ainda trabalham ou dos aposentados e pensionistas que têm dependentes enfermos. Dessa forma, o critério para instituir a isenção (estar ou não em atividade) não se mostra válido”, argumentou.
O texto seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas
PL 1.227/2019
Fonte: Agência Senado, 12/08/2019.