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Direito Contratual

Judiciário não deve ser usado como moeda de troca para revisão contratual

Por Tábata Viapiana

Quando a parte de um contrato diz que foi prejudicada por força maior (Covid-19), mas não oferece qualquer possibilidade de sacrifício, seja em seu contexto geral, seja para a outra contraparte no contrato, não se pode afirmar que exista isonomia processual (CPC, artigo 7º) nem material (CF, artigo 5º, caput)...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/07/2020.
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