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Direito Tributário

Juiz federal autoriza uso de "empresa veículo" para amortização de ágio

Por Pedro Canário

O uso de “empesas veículo” para amortização de ágio decorrente de compra de controle acionário é legal se ele foi necessário para a conclusão da operação. Foi como entendeu o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, substituto na 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), ao autorizar o banco norte-americano Merryl Lynch a abater quase R$ 70 milhões do ágio gerado com a compra da empresa Cremer, em 2004...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/10/2019.
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