21.07
Imprensa
Direito do Trabalho
Justiça do Trabalho gaúcha adota serviço e-Carta para envio de comunicações postais referentes a processos
As comunicações destinadas a partes, advogados, testemunhas, peritos e outros participantes de processos trabalhistas da 4ª Região serão realizadas, a partir de hoje (20/7), por meio do serviço e-Carta, dos Correios.
A funcionalidade entrou em operação no sistema PJe. Sua utilização está prevista no Provimento Conjunto nº 4/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), publicado no dia 19 de junho.
Como funciona o e-Carta
O serviço e-Carta é disponibilizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a empresas e órgãos públicos. A ferramenta permite o envio, por parte dessas instituições, de correspondências digitais aos Correios, para que sejam impressas e envelopadas nas agências postais, com posterior encaminhamento aos destinatários. Assim, empresas e órgãos eliminam o trabalho de levar a correspondência às agências, diminuindo custos e trazendo mais eficiência aos procedimentos.
Ao instituir o Provimento Conjunto nº 4, a Presidência e a Corregedoria-Regional do TRT-RS levaram em conta a necessidade de aperfeiçoamento constante dos procedimentos judiciais, a agilização da prestação jurisdicional por meio da tecnologia da informação e a redução de custos, dentre outros aspectos.
O documento também destaca que as funcionalidades do serviço e-Carta atendem às formalidades legais e permitem o acompanhamento, rastreamento e controle da entrega das comunicações postais, além de assegurar a integralidade e a autenticidade das correspondências.
O Provimento disciplina, ainda, as modalidades do serviço que devem ser utilizadas (Simples, Registrado e com Aviso de Recebimento), conforme o objetivo da comunicação.
Clique aqui e acesse o Provimento na íntegra.
Fonte: TRT4, 20/07/2020.
A funcionalidade entrou em operação no sistema PJe. Sua utilização está prevista no Provimento Conjunto nº 4/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), publicado no dia 19 de junho.
Como funciona o e-Carta
O serviço e-Carta é disponibilizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a empresas e órgãos públicos. A ferramenta permite o envio, por parte dessas instituições, de correspondências digitais aos Correios, para que sejam impressas e envelopadas nas agências postais, com posterior encaminhamento aos destinatários. Assim, empresas e órgãos eliminam o trabalho de levar a correspondência às agências, diminuindo custos e trazendo mais eficiência aos procedimentos.
Ao instituir o Provimento Conjunto nº 4, a Presidência e a Corregedoria-Regional do TRT-RS levaram em conta a necessidade de aperfeiçoamento constante dos procedimentos judiciais, a agilização da prestação jurisdicional por meio da tecnologia da informação e a redução de custos, dentre outros aspectos.
O documento também destaca que as funcionalidades do serviço e-Carta atendem às formalidades legais e permitem o acompanhamento, rastreamento e controle da entrega das comunicações postais, além de assegurar a integralidade e a autenticidade das correspondências.
O Provimento disciplina, ainda, as modalidades do serviço que devem ser utilizadas (Simples, Registrado e com Aviso de Recebimento), conforme o objetivo da comunicação.
Clique aqui e acesse o Provimento na íntegra.
Fonte: TRT4, 20/07/2020.