01.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Justiça do Trabalho gaúcha suspende a realização de audiências em todas as unidades do primeiro grau, de 1º a 5 de março
O Tribunal Regional da 4ª Região (TRT-RS) suspendeu, no período de 1º a 5 de março, a realização das audiências designadas no âmbito do primeiro grau da Justiça do Trabalho gaúcha. A medida leva em consideração o agravamento da situação de saúde no Estado do Rio Grande do Sul, em razão da pandemia do novo coronavírus. Esse cenário acarretou a suspensão temporária da cogestão regional a partir deste sábado (27/2), com a classificação de todas as regiões do Estado em bandeira preta (risco altíssimo para Covid-19) no Modelo de Distanciamento Controlado do RS.
No período de suspensão das audiências, os magistrados do primeiro grau atuarão nos processos e realizarão a prolação de sentenças, priorizando o julgamento de incidentes em execução e a expedição de alvarás.
A medida foi publicada pela Portaria Conjunta nº 566/2021 da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. A suspensão das audiências também levou em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando à preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Entre os dias 1º e 5 de março também não haverá atendimento presencial ao público nas unidades da Justiça do Trabalho gaúcha. Em todas as unidades, judiciárias e administrativas, o atendimento será realizado por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, sendo exclusivamente por e-mail no intervalo das 12h às 13h30. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos das unidades.
Permanecem em vigor as Portarias Conjuntas da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS nºs 1.268/20, 1.770/20 e 3.857/20.
Fonte: TRT4, 26/02/2021.
______________________________________________________
Atendimento telefônico nas unidades da Justiça do Trabalho gaúcha passa a ter horário de intervalo durante a pandemia
O TRT-RS estabeleceu um horário de intervalo no atendimento telefônico das unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho gaúcha durante os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório. No período das 12h às 13h30, o atendimento será realizado exclusivamente por e-mail. Acesse aqui os telefones e e-mails de contato das unidades.
As unidades judiciárias e administrativas atendem por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. O horário de intervalo no atendimento telefônico, das 12h às 13h30, foi instituído para assegurar aos servidores a fruição de intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
A Portaria Conjunta nº 1268/20 do TRT-RS instituiu os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do coronavírus.
O atendimento presencial ao público é medida excepcional, para casos estritamente necessários, e ocorre apenas nas regiões com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do RS, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.857/2020 do TRT-RS. Acesse aqui as informações sobre a situação das unidades (abertas ou fechadas) e seus horários de atendimento.
Fonte: TRT4, 26/02/2021.
No período de suspensão das audiências, os magistrados do primeiro grau atuarão nos processos e realizarão a prolação de sentenças, priorizando o julgamento de incidentes em execução e a expedição de alvarás.
A medida foi publicada pela Portaria Conjunta nº 566/2021 da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. A suspensão das audiências também levou em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando à preservação da saúde de seus membros, serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Entre os dias 1º e 5 de março também não haverá atendimento presencial ao público nas unidades da Justiça do Trabalho gaúcha. Em todas as unidades, judiciárias e administrativas, o atendimento será realizado por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, sendo exclusivamente por e-mail no intervalo das 12h às 13h30. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos das unidades.
Permanecem em vigor as Portarias Conjuntas da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS nºs 1.268/20, 1.770/20 e 3.857/20.
Fonte: TRT4, 26/02/2021.
______________________________________________________
Atendimento telefônico nas unidades da Justiça do Trabalho gaúcha passa a ter horário de intervalo durante a pandemia
O TRT-RS estabeleceu um horário de intervalo no atendimento telefônico das unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho gaúcha durante os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório. No período das 12h às 13h30, o atendimento será realizado exclusivamente por e-mail. Acesse aqui os telefones e e-mails de contato das unidades.
As unidades judiciárias e administrativas atendem por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. O horário de intervalo no atendimento telefônico, das 12h às 13h30, foi instituído para assegurar aos servidores a fruição de intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
A Portaria Conjunta nº 1268/20 do TRT-RS instituiu os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS), enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do coronavírus.
O atendimento presencial ao público é medida excepcional, para casos estritamente necessários, e ocorre apenas nas regiões com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do RS, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3.857/2020 do TRT-RS. Acesse aqui as informações sobre a situação das unidades (abertas ou fechadas) e seus horários de atendimento.
Fonte: TRT4, 26/02/2021.