06.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Justiça do Trabalho regulamenta novos procedimentos em casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou alteração na norma que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em ações que tratem de assédio eleitoral nas relações de trabalho (Resolução CSJT 355/2023).
Conforme a mudança, a unidade judiciária responsável pela tramitação do processo deverá informar, desde logo, o CSJT acerca do ajuizamento das ações desta natureza.
Aprovada pelo plenário do CSJT durante a primeira sessão ordinária do órgão em 2024, a medida tem como objetivo auxiliar o Conselho na criação de políticas de combate a essa forma de assédio, bem como informar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público para tomem providências no âmbito de suas atribuições e competências.
“Na última eleição, combatemos fortemente o assédio eleitoral, após recebermos muitas denúncias e vamos ampliar ainda nossas frentes de atuação nas eleições deste ano”, ressaltou o desembargador Eridson Medeiros, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), lembrando que “o voto é livre” e que ninguém pode tirar esse direito democrático do cidadão.
Medida temporária
Essa medida valerá até que seja concluída a instalação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho a funcionalidade que informe ao CSJT, de modo automatizado, a existência do processo judicial que trate de assédio eleitoral, bem como das decisões de mérito nele proferidas. A implementação está em processamento.
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, a solução automatizada no PJe está prevista na resolução, mas, com a proximidade das eleições municipais, em outubro deste ano, bem como os fatos testemunhados nas últimas eleições, em 2022, a alteração se torna ainda mais relevante.
“A gravidade do cometimento de atos de assédio eleitoral nas relações de trabalho é tamanha que revela a necessidade de pronta ciência, por este conselho superior, das eventuais faltas cometidas, de forma a justificar o envio da petição inicial de ações que envolvam denúncias dessa natureza tão logo sejam apresentadas em juízo”, disse.
“O amplo conhecimento das situações fáticas efetivamente vivenciadas possibilitará, em um futuro próximo, a instituição de políticas e programas de combate ao assédio eleitoral”, completou.
Fonte: TRT21, 05/03/2024.
Conforme a mudança, a unidade judiciária responsável pela tramitação do processo deverá informar, desde logo, o CSJT acerca do ajuizamento das ações desta natureza.
Aprovada pelo plenário do CSJT durante a primeira sessão ordinária do órgão em 2024, a medida tem como objetivo auxiliar o Conselho na criação de políticas de combate a essa forma de assédio, bem como informar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público para tomem providências no âmbito de suas atribuições e competências.
“Na última eleição, combatemos fortemente o assédio eleitoral, após recebermos muitas denúncias e vamos ampliar ainda nossas frentes de atuação nas eleições deste ano”, ressaltou o desembargador Eridson Medeiros, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), lembrando que “o voto é livre” e que ninguém pode tirar esse direito democrático do cidadão.
Medida temporária
Essa medida valerá até que seja concluída a instalação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho a funcionalidade que informe ao CSJT, de modo automatizado, a existência do processo judicial que trate de assédio eleitoral, bem como das decisões de mérito nele proferidas. A implementação está em processamento.
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, a solução automatizada no PJe está prevista na resolução, mas, com a proximidade das eleições municipais, em outubro deste ano, bem como os fatos testemunhados nas últimas eleições, em 2022, a alteração se torna ainda mais relevante.
“A gravidade do cometimento de atos de assédio eleitoral nas relações de trabalho é tamanha que revela a necessidade de pronta ciência, por este conselho superior, das eventuais faltas cometidas, de forma a justificar o envio da petição inicial de ações que envolvam denúncias dessa natureza tão logo sejam apresentadas em juízo”, disse.
“O amplo conhecimento das situações fáticas efetivamente vivenciadas possibilitará, em um futuro próximo, a instituição de políticas e programas de combate ao assédio eleitoral”, completou.
Fonte: TRT21, 05/03/2024.