23.10
Imprensa
Direito Tributário
Liminar permite empresa fazer mais de um reparcelamento anual do Simples
Por Rafa Santos
A Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — abarca a possibilidade de reparcelamento, no plural, sem limitar a quantidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/10/2019.
A Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — abarca a possibilidade de reparcelamento, no plural, sem limitar a quantidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/10/2019.