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Imprensa

Direito Tributário

Liminar permite empresa fazer mais de um reparcelamento anual do Simples

Por Rafa Santos

A Resolução CGSN nº 140/2018 sobre os reparcelamentos no âmbito do Simples Nacional — regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões — abarca a possibilidade de reparcelamento, no plural, sem limitar a quantidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/10/2019.
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