11.12
Imprensa
Direito Tributário
Mais um juiz federal exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Por Fernanda Valente
O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal. Assim entendeu o juiz Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), ao suspender a exigência da inclusão do ICMS nos valores recebidos por uma empresa...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/12/2019.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal. Assim entendeu o juiz Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), ao suspender a exigência da inclusão do ICMS nos valores recebidos por uma empresa...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/12/2019.