18.09

Imprensa

Tecnologia e Inovação

Ministério da Economia zera imposto de importação de 532 bens de capital, informática e telecomunicações

O Ministério da Economia zerou as alíquotas de importação de 498 bens de capital e 34 bens de informática e telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. A medida entra em vigor nesta quarta-feira (18/09), conforme as Portarias nº 2.023  e nº 2.024 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16/09). A portaria contempla reduções tarifárias para máquinas destinadas a produção de medicamentos e equipamentos médicos para exame e cirurgias, guindastes e tratores para projetos de infraestrutura, robôs industriais, entre outros itens.

Para o subsecretário de Estratégia Comercial da Secint, Fernando Coppe Alcaraz “Com estas duas novas portarias, já são mais de 2.300 produtos que tiveram a alíquota de importação zerada desde o início do ano, como forma de incentivar o investimento e a modernização das fábricas brasileiras”, lembra Alcaraz. “Trata-se de mais uma medida para reduzir os custos de investimentos para as empresas instaladas no Brasil”, completou o subsecretário.

Informática

Na área de informática, estão incluídos diversos tipos de impressoras tradicionalmente utilizadas por pequenas e médias empresas, incluindo modelo a jato de tinta, impressoras policromáticas com sistema de impressão LED e máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica. A relação tem também máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço aéreo em longo alcance, com função militar e civil.

A responsabilidade pela análise técnica dos pleitos de Ex-Tarifários é da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, também do Ministério da Economia.  

Confira a relação completa dos produtos que tiveram zerada a alíquota de importação: (Portarias nº 2.023) (2.024).

Fonte: Ministério da Economia, 17/09/2019.
{

Advogados