27.11
Imprensa
Licitações e Contratos Públicos
Município não pode excluir de licitação pessoas físicas e jurídicas de outras cidades
Por Tábata Viapiana
Excluir o direito de concorrer à licitação de pessoas físicas não residentes no município, bem como de pessoas jurídicas, restringe a competitividade nos certames públicos, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/11/2019.
Excluir o direito de concorrer à licitação de pessoas físicas não residentes no município, bem como de pessoas jurídicas, restringe a competitividade nos certames públicos, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/11/2019.