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Imprensa

Direito Tributário

Oferta de bens à penhora não obriga Fisco a emitir certidão de regularidade fiscal

Por Jomar Martins

Oferecer bens à penhora, no curso da execução fiscal, não garante ao devedor o direito de obter certidão de regularidade fiscal nem de ser exclusão do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/10/2019.
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