30.09
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Comércio
Para reaquecer economia, RJ muda tributação de produtos importados
Um decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, instituiu o programa Rio Importa +, que tem o objetivo de estimular a economia do estado. Empresas poderão aderir a novas regras de tributação de produtos importados para a indústria e o comércio que chegam pelos portos e aeroportos fluminenses.
O programa permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser cobrado na chegada do produto ao país. O pagamento deverá ser efetuado apenas no momento da venda.
Nas regras anteriores, um importador de carros, por exemplo, precisava pagar 12% sobre o valor de cada veículo que chegava ao Rio de Janeiro vindo do exterior. Depois, caso o destino final do produto fosse outro estado, ele ganhava um crédito referente a 4% do ICMS já pago.
Com as mudanças, o tributo deverá ser quitado apenas na saída do Rio de Janeiro. Assim, as empresas não vão mais pagar a alíquota de 12% para depois receberem de volta uma parte em reembolso. As mudanças também beneficiam os importadores de produtos que são comercializados dentro do estado do Rio, pois amplia-se o tempo para quitar o ICMS.
De acordo com o decreto, assinado nesta sexta-feira (27), as empresas que tiverem interesse em aderir ao Rio Importa + precisarão abrir mão de outros regimes diferenciados de tributação em que eventualmente estejam enquadrados. Os benefícios não serão cumulativos.
Segundo a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, com as mudanças, o estado pode se firmar como um polo de distribuição de mercadorias importadas no Brasil. A expectativa é de que os portos fluminenses se tornem preferidos na comparação com os de São Paulo e do Espírito Santo. "O Rio se torna um estado mais atraente para esse tipo de transação", diz a pasta em nota.
Fonte: Agência Brasil, 28/09/2019.
O programa permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser cobrado na chegada do produto ao país. O pagamento deverá ser efetuado apenas no momento da venda.
Nas regras anteriores, um importador de carros, por exemplo, precisava pagar 12% sobre o valor de cada veículo que chegava ao Rio de Janeiro vindo do exterior. Depois, caso o destino final do produto fosse outro estado, ele ganhava um crédito referente a 4% do ICMS já pago.
Com as mudanças, o tributo deverá ser quitado apenas na saída do Rio de Janeiro. Assim, as empresas não vão mais pagar a alíquota de 12% para depois receberem de volta uma parte em reembolso. As mudanças também beneficiam os importadores de produtos que são comercializados dentro do estado do Rio, pois amplia-se o tempo para quitar o ICMS.
De acordo com o decreto, assinado nesta sexta-feira (27), as empresas que tiverem interesse em aderir ao Rio Importa + precisarão abrir mão de outros regimes diferenciados de tributação em que eventualmente estejam enquadrados. Os benefícios não serão cumulativos.
Segundo a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, com as mudanças, o estado pode se firmar como um polo de distribuição de mercadorias importadas no Brasil. A expectativa é de que os portos fluminenses se tornem preferidos na comparação com os de São Paulo e do Espírito Santo. "O Rio se torna um estado mais atraente para esse tipo de transação", diz a pasta em nota.
Fonte: Agência Brasil, 28/09/2019.