07.10
Imprensa
Direito Tributário
Partido pede que STF declare omissão do Congresso Nacional em instituir imposto sobre grandes fortunas
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não aprovar lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas, conforme estabelecido na Constituição Federal (artigo 153, inciso VII). O pedido foi apresentado à Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55.
De acordo com o PSOL, a tributação de grandes fortunas tem por objetivo a concretização dos objetivos fundamentais da República de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, previstas no artigo 3º da Constituição.
Em razão do período decorrido desde a promulgação da Constituição, o partido pede que o STF determine que o projeto de lei complementar sobre a matéria tramite em regime de urgência. “Mais de três décadas após a promulgação da vigente Constituição, esse dispositivo constitucional permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional”, argumenta a legenda.
O relator da ADO 55 é o ministro Marco Aurélio.
Processos relacionados
ADO 55
Fonte: STF, 04/10/2019.
De acordo com o PSOL, a tributação de grandes fortunas tem por objetivo a concretização dos objetivos fundamentais da República de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, previstas no artigo 3º da Constituição.
Em razão do período decorrido desde a promulgação da Constituição, o partido pede que o STF determine que o projeto de lei complementar sobre a matéria tramite em regime de urgência. “Mais de três décadas após a promulgação da vigente Constituição, esse dispositivo constitucional permanece letra morta, por falta de lei complementar votada pelo Congresso Nacional”, argumenta a legenda.
O relator da ADO 55 é o ministro Marco Aurélio.
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ADO 55
Fonte: STF, 04/10/2019.