23.09
Imprensa
Direito Tributário
Por falta de previsão fiscal, comissão da Câmara dos Deputados rejeita exclusão de tributos de base de PIS e Cofins
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (18) proposta que retira o ICMS e o ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A rejeição ao Projeto de Lei 4985/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), foi recomendada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Segundo ele, a proposta não prevê medidas de compensação para a renúncia de receita que a mudança da base de cálculo dos dois tributos acarretará. A compensação é exigida pela legislação fiscal do País, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em termos legislativos, a rejeição decorreu da incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. A proposta será agora arquivada, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara para manter a tramitação.
A questão da exclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da PIS e da Cofins é alvo de diversas ações judiciais no País. Atualmente, o assunto encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4985/2016
Fonte: Agência Câmara Notícias, 18/09/2019.
A rejeição ao Projeto de Lei 4985/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), foi recomendada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Segundo ele, a proposta não prevê medidas de compensação para a renúncia de receita que a mudança da base de cálculo dos dois tributos acarretará. A compensação é exigida pela legislação fiscal do País, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em termos legislativos, a rejeição decorreu da incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. A proposta será agora arquivada, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara para manter a tramitação.
A questão da exclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da PIS e da Cofins é alvo de diversas ações judiciais no País. Atualmente, o assunto encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4985/2016
Fonte: Agência Câmara Notícias, 18/09/2019.