01.07
Imprensa
Direito Tributário
Portal e-CAC, da Receita Federal, recebe mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais
A partir do dia 2 de julho, o Portal e-CAC receberá mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal.
Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.
Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.
Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.
Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/
Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital.
Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Com sua conta já criada, ao selecionar “Entrar com gov.br”, você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o Portal e-CAC através das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado digital, certificado em nuvem ou CPF/Senha.
Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br
A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.
Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.
Obs: O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.
Sobre o Login Único e o Portal Gov.br
O Portal Gov.br compõe a Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 2016, onde os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.
O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Fonte: Notícias Fiscais, 01/07/2020.
Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.
Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.
Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.
Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/
Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital.
Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Com sua conta já criada, ao selecionar “Entrar com gov.br”, você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o Portal e-CAC através das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado digital, certificado em nuvem ou CPF/Senha.
Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br
A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s) de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.
Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.
Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.
Obs: O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.
Sobre o Login Único e o Portal Gov.br
O Portal Gov.br compõe a Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 2016, onde os serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.
O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Fonte: Notícias Fiscais, 01/07/2020.