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Portaria amplia lista de produtos com imposto de importação zerado

Com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão, até 30 de setembro de 2020, as suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas.

Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), que normalmente prevê aplicação da alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.

A medida, prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020, publicada nesta quinta-feira (7/5) no Diário Oficial da União, vai beneficiar uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, inclusive referentes a doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo. A portaria traz a lista completa dos produtos com alíquotas zeradas.

Com a publicação da portaria, os produtos médico-hospitalares nela previstos e importados pelo Regime de Tributação Simplificada passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais.

A lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada foi estabelecida pela Portaria ME nº 158/2020. Entretanto, para facilitar a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores, a lista foi consolidada na nova portaria.

Fonte: Portal gov.br, 08/05/2020.
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