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Direito do Trabalho

Portaria que regulamenta realização de audiências por videoconferência no TRT4 é suspensa pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a suspensão da Portaria Conjunta nº 2.186/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dos efeitos jurídicos do ato normativo. 

A portaria ora suspensa regulamenta a realização de audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho gaúcha durante o período de trabalho remoto estabelecido por conta da pandemia de Covid-19. A decisão do ministro é liminar e vigora até a próxima sessão do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), quando a matéria será apreciada.

As audiências na 4ª Região continuam sendo realizadas. As audiências iniciais e de conciliação seguem as disposições da Portaria Conjunta nº 1.770/2020, do TRT-RS. Com relação às audiências unas e de instrução, cabe a observância da disposição geral prevista no Ato Conjunto CSJT nº 6/2020, considerando-se a suspensão da Portaria Conjunta nº 2.186/2020.

Fonte: TRT4, 26/05/2020.
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