18.12
Imprensa
Direito Imobiliário
Prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia na sub-locação, decide STJ
Por Gabriela Coelho
O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/12/2019.
O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/12/2019.