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Direito Imobiliário

Prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia na sub-locação, decide STJ

Por Gabriela Coelho

O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado. O entendimento foi firmado, por maioria, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/12/2019.
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