21.02
Imprensa
Direito Tributário
Prazo para renegociação de débitos do ITR pode ser ampliado
O Projeto de Lei 6360/19 amplia para 84 meses (7 anos) o prazo máximo de parcelamentos de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que hoje é de 60 meses (5 anos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
“A medida é justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR”, disse o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto.
A proposta altera ainda a lei que regula o ITR (9.393/96) para adequá-la à Constituição, que desde 2003 estabelece que o imposto não incidirá sobre pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel.
A Lei 9.393/96, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a isenção só será dada ao proprietário que explore a gleba só ou com sua família e não tenha outro imóvel. Essa redação, segundo Mosquini, vem impedindo a concessão de isenção do ITR para donos de gleba rural situada em condomínio ou sujeito a parceria, meação ou comodato.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-6360/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 18/02/2020.
“A medida é justa e necessária diante da complexidade desse tributo e dos inúmeros casos de agricultores familiares notificados e autuados por erros na declaração do ITR”, disse o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto.
A proposta altera ainda a lei que regula o ITR (9.393/96) para adequá-la à Constituição, que desde 2003 estabelece que o imposto não incidirá sobre pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel.
A Lei 9.393/96, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a isenção só será dada ao proprietário que explore a gleba só ou com sua família e não tenha outro imóvel. Essa redação, segundo Mosquini, vem impedindo a concessão de isenção do ITR para donos de gleba rural situada em condomínio ou sujeito a parceria, meação ou comodato.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-6360/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 18/02/2020.