21.05
Imprensa
Direito do Trabalho
Prazos processuais, audiências e sessões seguem suspensos até 31 de maio na Justiça do Trabalho do RS
Devido às consequências da enchente, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu até 31 de maio os prazos processuais e todas as audiências e sessões de julgamento.
O atendimento presencial, as perícias e o cumprimento de mandados também estão suspensos no mesmo período.
O atendimento ao público está sendo prestado por e-mail e balcão virtual, de segunda a sexta, das 10h às 16h. Para medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, o contato deve ser feito pelos celulares do Plantão.
Veja abaixo os endereços de e-mail, os links do balcão virtual e os telefones das unidades.
Unidades de 1º Grau
Unidades de 2º Grau
Administração
A suspensão dos atos processuais não impede a prática de medidas judiciais em casos urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de grave ou de difícil reparação, a critério do magistrado ou magistrada competente.
Também permanece, até 31 de maio, o trabalho remoto de magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).
As medidas estão dispostas na Portaria 1.833/2024. Acesse aqui o ato normativo.
Fonte: TRT4, 19/05/2024.
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TRT4 define como será a retomada dos prazos após 31 de maio
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou, nesta segunda-feira (20), a Portaria 1.866/2024. O ato normativo atualiza a Portaria 1.833/2024, que dispõe sobre as medidas adotadas em razão das enchentes.
Prazos processuais
A nova portaria traz as seguintes definições quanto à retomada dos prazos:
Os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 2 de maio (ou seja, 30 de abril) terão a sua contagem retomada em 3 de junho.
Os prazos processuais decorrentes de intimações e citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 2 a 31 de maio terão a sua contagem iniciada em 17 de junho. Quando conferidos ao Ministério Público do Trabalho ou à Fazenda Pública, nos processos em que ela seja parte, a contagem será iniciada em 1º de julho. Em ambos os casos, o(a) magistrado(a) competente poderá fixar o início da contagem dos prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo (medidas urgentes).
Os prazos dos processos administrativos suspensos terão a sua contagem retomada em 3 de junho.
Trabalho presencial permitido, mediante autorização superior
A partir desta terça-feira (21), fica permitida a atuação presencial de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e trabalhadores(as) de empresas contratadas pelo TRT-4, mediante prévia e expressa autorização, além de avaliação de segurança e habitabilidade das dependências dos prédios. A portaria estabelece a quem compete autorizar o trabalho presencial em cada caso.
Audiências, sessões e outros atos seguem suspensos até 31/5
A nova portaria não altera a suspensão de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandados. Os atos seguem suspensos até 31 de maio, em todas as modalidades. Há exceção para prática de medidas judiciais em casos urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de grave ou de difícil reparação, a critério do magistrado ou magistrada competente.
Atendimento permanece remoto
Até 31 de maio, o atendimento ao público segue sendo prestado por e-mail e balcão virtual, de segunda a sexta, das 10h às 16h. Para medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, o contato deve ser feito pelos celulares do Plantão.
Veja abaixo os endereços de e-mail, os links do balcão virtual e os telefones das unidades.
Primeiro Grau
Segundo Grau
Administração do TRT4
Fonte: TRT4, 20/05/2024.
O atendimento presencial, as perícias e o cumprimento de mandados também estão suspensos no mesmo período.
O atendimento ao público está sendo prestado por e-mail e balcão virtual, de segunda a sexta, das 10h às 16h. Para medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, o contato deve ser feito pelos celulares do Plantão.
Veja abaixo os endereços de e-mail, os links do balcão virtual e os telefones das unidades.
Unidades de 1º Grau
Unidades de 2º Grau
Administração
A suspensão dos atos processuais não impede a prática de medidas judiciais em casos urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de grave ou de difícil reparação, a critério do magistrado ou magistrada competente.
Também permanece, até 31 de maio, o trabalho remoto de magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).
As medidas estão dispostas na Portaria 1.833/2024. Acesse aqui o ato normativo.
Fonte: TRT4, 19/05/2024.
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TRT4 define como será a retomada dos prazos após 31 de maio
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou, nesta segunda-feira (20), a Portaria 1.866/2024. O ato normativo atualiza a Portaria 1.833/2024, que dispõe sobre as medidas adotadas em razão das enchentes.
Prazos processuais
A nova portaria traz as seguintes definições quanto à retomada dos prazos:
Os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 2 de maio (ou seja, 30 de abril) terão a sua contagem retomada em 3 de junho.
Os prazos processuais decorrentes de intimações e citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 2 a 31 de maio terão a sua contagem iniciada em 17 de junho. Quando conferidos ao Ministério Público do Trabalho ou à Fazenda Pública, nos processos em que ela seja parte, a contagem será iniciada em 1º de julho. Em ambos os casos, o(a) magistrado(a) competente poderá fixar o início da contagem dos prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo (medidas urgentes).
Os prazos dos processos administrativos suspensos terão a sua contagem retomada em 3 de junho.
Trabalho presencial permitido, mediante autorização superior
A partir desta terça-feira (21), fica permitida a atuação presencial de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e trabalhadores(as) de empresas contratadas pelo TRT-4, mediante prévia e expressa autorização, além de avaliação de segurança e habitabilidade das dependências dos prédios. A portaria estabelece a quem compete autorizar o trabalho presencial em cada caso.
Audiências, sessões e outros atos seguem suspensos até 31/5
A nova portaria não altera a suspensão de audiências, sessões de julgamento, perícias e cumprimento de mandados. Os atos seguem suspensos até 31 de maio, em todas as modalidades. Há exceção para prática de medidas judiciais em casos urgentes ou cuja demora possa acarretar risco de grave ou de difícil reparação, a critério do magistrado ou magistrada competente.
Atendimento permanece remoto
Até 31 de maio, o atendimento ao público segue sendo prestado por e-mail e balcão virtual, de segunda a sexta, das 10h às 16h. Para medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, o contato deve ser feito pelos celulares do Plantão.
Veja abaixo os endereços de e-mail, os links do balcão virtual e os telefones das unidades.
Primeiro Grau
Segundo Grau
Administração do TRT4
Fonte: TRT4, 20/05/2024.