26.06

Imprensa

Direito Tributário

Produto importado por comerciante local da ZFM poderá ter benefício fiscal

O Projeto de Lei 298/20 suspende a cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos produtos importados por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e destinados ao comércio local. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 10.865/04, que instituiu a cobrança de PIS e Cofins sobre importação de bens e serviços.

A proposta é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). Ele afirma que pretende, com o projeto, garantir o mesmo tratamento tributário entre os produtos importados diretamente para venda no comércio local e os que são destinados à industrialização na ZFM, que hoje não pagam as duas contribuições.

“A aprovação da medida impactará positivamente a atividade de turismo regional e local, introduzindo maior giro financeiro na região e na cidade e elevando os níveis de arrecadação estadual e municipal”, avalia Alberto Neto.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-298/2020

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24/06/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br