18.09
Imprensa
Direito Tributário
Projeto concede isenção de impostos para produtos destinados a pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 4175/19 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.
No caso do Imposto de Importação, a isenção somente beneficiará produtos sem similar nacional.
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Esses produtos têm geralmente custos muito elevados de fabricação, o que faz com que os seus preços finais se tornem muito altos e fora do alcance da maioria das pessoas com deficiência que necessitam utilizá-los”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4175/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 16/09/2019.
No caso do Imposto de Importação, a isenção somente beneficiará produtos sem similar nacional.
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Esses produtos têm geralmente custos muito elevados de fabricação, o que faz com que os seus preços finais se tornem muito altos e fora do alcance da maioria das pessoas com deficiência que necessitam utilizá-los”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4175/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 16/09/2019.