28.02
Imprensa
Direito Tributário
Projeto condiciona efeito de nova lei tributária à inclusão em consolidação de normas
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 208/19 determina que nova legislação tributária (leis, decretos e outros) não terá efeito enquanto não for incluída na consolidação das normais relativas ao tributo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Código Tributário Nacional (CTN) obriga o governo (federal, estadual ou municipal) a editar decretos anuais, até o dia 31 de janeiro de cada ano, consolidando em texto único a legislação (como leis e decretos) de cada tributo. Porém, a medida, que tem objetivo de facilitar o conhecimento da norma pelo cidadão, nunca foi colocada em prática.
Para o autor do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), isso decorre de dois motivos: o primeiro relaciona-se à quantidade de leis existentes, que torna o trabalho, a cada ano, mais complicado; o segundo deve-se ao fato de que a sua inobservância não gera sanção para o governo.
Com a proposta, ele espera criar um “incentivo adicional para que os poderes executivos das três esferas trabalhem na simplificação, consolidação e coerência da legislação tributária”.
Segundo o texto, enquanto a legislação não for incluída no decreto, o governo não poderá lançar o tributo previsto na norma. Eventual punição pelo fisco será anistiada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-208/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 26/02/2020.
O Código Tributário Nacional (CTN) obriga o governo (federal, estadual ou municipal) a editar decretos anuais, até o dia 31 de janeiro de cada ano, consolidando em texto único a legislação (como leis e decretos) de cada tributo. Porém, a medida, que tem objetivo de facilitar o conhecimento da norma pelo cidadão, nunca foi colocada em prática.
Para o autor do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), isso decorre de dois motivos: o primeiro relaciona-se à quantidade de leis existentes, que torna o trabalho, a cada ano, mais complicado; o segundo deve-se ao fato de que a sua inobservância não gera sanção para o governo.
Com a proposta, ele espera criar um “incentivo adicional para que os poderes executivos das três esferas trabalhem na simplificação, consolidação e coerência da legislação tributária”.
Segundo o texto, enquanto a legislação não for incluída no decreto, o governo não poderá lançar o tributo previsto na norma. Eventual punição pelo fisco será anistiada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PLP-208/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias, 26/02/2020.