14.02
Imprensa
Direito Tributário
Projeto de lei permite dedução do imposto de renda sobre doações a projetos de pesquisa científica
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou de maneira terminativa, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que permite a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas. O parecer do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi pela aprovação do PL 776/2019, com emendas. Agora a matéria deve ser remetida à Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução do IR atualmente permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje esse valor é de até R$ 3.561,50.
Confúcio apresentou quatro emendas de adequação da técnica legislativa. No mérito, o relator concordou com a opinião da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que, ao analisar a proposta, sustentou que ela é um meio eficaz de fornecer recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Segundo Confúcio, o projeto supre parte da lacuna provocada pelos vetos presidenciais à Lei 13.800, de 2019, que dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
— O artigo 29 [da Lei 13.800], vetado, concedia dedução, no IRPF, do valor doado a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei 10.973, de 2004 — explicou.
Proposições legislativas
PL 776/2019
Fonte: Agência Senado, 11/02/2020.
Apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução do IR atualmente permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje esse valor é de até R$ 3.561,50.
Confúcio apresentou quatro emendas de adequação da técnica legislativa. No mérito, o relator concordou com a opinião da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que, ao analisar a proposta, sustentou que ela é um meio eficaz de fornecer recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Segundo Confúcio, o projeto supre parte da lacuna provocada pelos vetos presidenciais à Lei 13.800, de 2019, que dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
— O artigo 29 [da Lei 13.800], vetado, concedia dedução, no IRPF, do valor doado a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a Lei 10.973, de 2004 — explicou.
Proposições legislativas
PL 776/2019
Fonte: Agência Senado, 11/02/2020.