09.09
Imprensa
Direito Tributário
Projeto do Executivo que altera tributação de fundos fechados volta a tramitar
A proposta do Poder Executivo que promove mudanças na tributação dos fundos de investimento fechados volta a tramitar na Câmara dos Deputados.
Enviado pelo governo Michel Temer, em agosto do ano passado, com o objetivo de arrecadar quase R$ 11 bilhões, o Projeto de Lei 10638/18 estava parado desde o início da atual legislatura, mas foi desengavetado pelo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que decidiu relatá-lo. O texto faz parte de um conjunto de proposições que ele decidiu levar à frente neste ano.
O prazo para apresentação de emendas terminou nesta quarta-feira (4) e apenas três foram apresentadas.
Discussão antiga
Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. A tentativa de alterar a forma de tributação deles não é uma novidade para o Congresso. O tema foi tratado pela Medida Provisória MP 806/17, que chegou a ser debatida pelos parlamentares, mas perdeu a validade por falta de acordo.
O projeto que será analisado na Comissão de Finanças mantém as linhas gerais da medida provisória. A proposta prevê que os fundos fechados deverão reter semestralmente (maio e novembro) o Imposto de Renda devido, com alíquotas de 15% e 20%, a depender do prazo médio da carteira do fundo.
Atualmente, o imposto incide apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo.
A modalidade de tributação proposta é semelhante à dos fundos abertos, vendidos pelos bancos aos seus correntistas, e é conhecida no mercado como “come cotas”.
O texto também muda a tributação dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), entre outros pontos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
MPV-806/2017
PL-10638/2018
Fonte: Agência Câmara Notícias, 06/09/2019.
Enviado pelo governo Michel Temer, em agosto do ano passado, com o objetivo de arrecadar quase R$ 11 bilhões, o Projeto de Lei 10638/18 estava parado desde o início da atual legislatura, mas foi desengavetado pelo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que decidiu relatá-lo. O texto faz parte de um conjunto de proposições que ele decidiu levar à frente neste ano.
O prazo para apresentação de emendas terminou nesta quarta-feira (4) e apenas três foram apresentadas.
Discussão antiga
Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. A tentativa de alterar a forma de tributação deles não é uma novidade para o Congresso. O tema foi tratado pela Medida Provisória MP 806/17, que chegou a ser debatida pelos parlamentares, mas perdeu a validade por falta de acordo.
O projeto que será analisado na Comissão de Finanças mantém as linhas gerais da medida provisória. A proposta prevê que os fundos fechados deverão reter semestralmente (maio e novembro) o Imposto de Renda devido, com alíquotas de 15% e 20%, a depender do prazo médio da carteira do fundo.
Atualmente, o imposto incide apenas no resgate das cotas ou ao término do prazo de duração do fundo.
A modalidade de tributação proposta é semelhante à dos fundos abertos, vendidos pelos bancos aos seus correntistas, e é conhecida no mercado como “come cotas”.
O texto também muda a tributação dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), entre outros pontos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
MPV-806/2017
PL-10638/2018
Fonte: Agência Câmara Notícias, 06/09/2019.