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Direito Tributário

Proposta altera sistema tributário para dar autonomia a estados e municípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20 altera todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

A PEC tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que se inspirou no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais).Também deixariam de ser cobrados imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (as Cides). Além disso, as contribuições ao Sistema S (como Senai e Senac) passariam a ter natureza voluntária.

No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.

Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Vantagem

Orleans e Bragança afirma que o modelo norte-americano tem a vantagem de deixar nas mãos de cada ente federativo a decisão sobre a forma mais eficiente de tributação conforme sua estrutura econômica e social.

“Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros de tributos sobre consumo e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender”, disse.

Para o deputado, as mudanças propostas reduzem a burocracia para os contribuintes, tornam a tributação mais transparente e dão ao cidadão maior poder de decisão sobre os tributos. Ele defende que a opção pelo sistema norte-americano é superior às propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, que não reduzem a complexidade do sistema atual e mantêm a carga tributária elevada.

Tramitação

A PEC será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame da admissibilidade. Se aprovado, o texto segue para análise em uma comissão especial. A etapa final será a votação no Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta
PEC-7/2020

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24/07/2020.
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