17.07
Imprensa
Direito Tributário
Proposta permite dedução de imposto de renda a empresa doadora na pandemia
O Projeto de Lei 3688/20 autoriza empresas a deduzir de seu imposto de renda doações feitas a campanhas para combater a disseminação do novo coronavírus. A dedução é limitada a 5% do imposto apurado.
Pela proposta, do deputado Gildenemyr (PL-MA), a dedução vale enquanto durar o Decreto 6/20, que trata do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para se beneficiar da dedução, a empresa deverá comprovar o repasse de recursos. Doações em 2020, mesmo que anteriores à transformação da proposta em lei, poderão ser contadas para o benefício.
Gildenemyr ressalta que muitos micros, pequenos e grandes empresários têm ajudado a sociedade, com doações de álcool em gel, alimentos, equipamentos de proteção e saúde a hospitais e centros de estudos.
“Mesmo em um cenário de perda de arrecadação, eles têm sido parte da onda de solidariedade aos que sofrem”, diz o deputado.
Íntegra da proposta
PL-3688/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 16/07/2020.
Pela proposta, do deputado Gildenemyr (PL-MA), a dedução vale enquanto durar o Decreto 6/20, que trata do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Para se beneficiar da dedução, a empresa deverá comprovar o repasse de recursos. Doações em 2020, mesmo que anteriores à transformação da proposta em lei, poderão ser contadas para o benefício.
Gildenemyr ressalta que muitos micros, pequenos e grandes empresários têm ajudado a sociedade, com doações de álcool em gel, alimentos, equipamentos de proteção e saúde a hospitais e centros de estudos.
“Mesmo em um cenário de perda de arrecadação, eles têm sido parte da onda de solidariedade aos que sofrem”, diz o deputado.
Íntegra da proposta
PL-3688/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 16/07/2020.