07.05
Imprensa
Direito Tributário
Proposta prevê incentivo fiscal para empresa que ajudar pesquisa sobre Covid-19
O Projeto de Lei 2306/20 concede incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com universidades públicas, institutos federais de ensino superior e outras entidades de pesquisa que façam parte do Programa Universidade para Todos (ProUni).
Esses projetos deverão ter como objetivo a produção de vacinas e remédios para o tratamento, inclusive psicológico, dos contaminados e seus familiares; de equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde e para a população; e de métodos e produtos para a desinfecção de ambientes.
Além disso, poderão tratar dos impactos da crise na saúde psicológica da população; na sociabilidade e nas relações de solidariedade; na mobilidade urbana; na organização do trabalho; e na renda das famílias. Outros temas relacionados à Covid-19, ao combate à doença ou à mitigação dos efeitos econômicos e sociais também poderão ser estudados.
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, pessoas jurídicas que apuram Imposto de Renda com base no lucro real poderão deduzir, do montante devido em cada período, o valor equivalente à aplicação da alíquota, excluído o adicional, sobre a soma dos recursos destinados até 31 de dezembro de 2020 às entidades de pesquisa.
“É fundamental convocar a inteligência brasileira, os pesquisadores e os cientistas, para que estejam à frente das iniciativas que vão fundamentar políticas públicas de combate à crise da Covid-19”, disseram as autoras da proposta, deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP). “Nesse sentido, a parceria com setor privado é indispensável.”
Íntegra da proposta
PL-2306/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 05/05/2020.
Esses projetos deverão ter como objetivo a produção de vacinas e remédios para o tratamento, inclusive psicológico, dos contaminados e seus familiares; de equipamentos de proteção individual para os profissionais da saúde e para a população; e de métodos e produtos para a desinfecção de ambientes.
Além disso, poderão tratar dos impactos da crise na saúde psicológica da população; na sociabilidade e nas relações de solidariedade; na mobilidade urbana; na organização do trabalho; e na renda das famílias. Outros temas relacionados à Covid-19, ao combate à doença ou à mitigação dos efeitos econômicos e sociais também poderão ser estudados.
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, pessoas jurídicas que apuram Imposto de Renda com base no lucro real poderão deduzir, do montante devido em cada período, o valor equivalente à aplicação da alíquota, excluído o adicional, sobre a soma dos recursos destinados até 31 de dezembro de 2020 às entidades de pesquisa.
“É fundamental convocar a inteligência brasileira, os pesquisadores e os cientistas, para que estejam à frente das iniciativas que vão fundamentar políticas públicas de combate à crise da Covid-19”, disseram as autoras da proposta, deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP). “Nesse sentido, a parceria com setor privado é indispensável.”
Íntegra da proposta
PL-2306/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 05/05/2020.