01.11
Imprensa
Protocolo no sábado (02) será por meio físico, para realização de serviços de manutenção elétrica no STF
Em razão da necessidade de manutenção na rede elétrica do Supremo Tribunal Federal (STF), o protocolo no sábado, dia 2/11, será realizado apenas por meio físico, das 9h À 13h. A autorização consta da Portaria 330/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF do dia 28 de outubro.
De acordo com a Resolução 449/2010, a atuação do STF no plantão se reserva às seguintes matérias:
• Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
• Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
• Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
• Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
• Pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
Devido à excepcionalidade, as eventuais demandas serão submetidas à Presidência, conforme prevê o artigo 6º da Instrução Normativa 118/2011, que regulamenta a Resolução 449/2010.
Portais
Com o desligamento da rede elétrica, além do sistema de peticionamento, no sábado haverá interrupção também no funcionamento dos portais do STF, da TV e da Rádio Justiça, que ficarão indisponíveis.
Fonte: STF, 30/10/2019.
De acordo com a Resolução 449/2010, a atuação do STF no plantão se reserva às seguintes matérias:
• Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
• Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
• Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
• Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
• Pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
Devido à excepcionalidade, as eventuais demandas serão submetidas à Presidência, conforme prevê o artigo 6º da Instrução Normativa 118/2011, que regulamenta a Resolução 449/2010.
Portais
Com o desligamento da rede elétrica, além do sistema de peticionamento, no sábado haverá interrupção também no funcionamento dos portais do STF, da TV e da Rádio Justiça, que ficarão indisponíveis.
Fonte: STF, 30/10/2019.