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Direito Tributário

Rendimentos acumulados poderão ter taxação diluída de imposto de renda

A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física — IRPF (Lei 9.250, de 1995) pode ser modificada para impedir que rendimentos recebidos acumuladamente pelo trabalhador sejam taxados de uma só vez. Atualmente, essa interpretação já é adotada pela Receita Federal, mas não está garantida em lei. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2015, do ex-deputado José Machado, o tributo sobre os rendimentos relativos a vários meses, mas recebidos de uma só vez, deverá ser calculado sobre esses valores distribuídos mês a mês. A mudança evita que a soma dos valores gere mudança na faixa de incidência do imposto, o que prejudica o trabalhador.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), concorda. No relatório, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ela afirma que essa injustiça é muito comum com quem recebe valores acumulados em ações trabalhistas e previdenciárias pagas em parcela única. Nesses casos, a alíquota acaba sendo maior do que a aplicada se os valores fossem recebidos mês a mês.

— A incidência de alíquota mais elevada do IRPF sobre os valores recebidos acumuladamente fere o princípio da isonomia, uma vez que o contribuinte que recebeu os valores separadamente contribuiu com alíquota menor — disse Paim ao ler o relatório.

A decisão do STF, adotada pela Receita Federal, determina que seja aplicada a tabela progressiva do IR no caso de o rendimento acumulado se referir a anos-calendários anteriores ao de recebimento efetivo.

Proposições legislativas
PLC 71/2015

Fonte: Agência Senado, 11/12/2019.
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