04.11
Imprensa
Direito Tributário
RS: Refaz 2019 e calendário do IPVA 2020 são anunciados pelo governo
O governo do Estado anunciou duas novas medidas que auxiliarão para o equilíbrio fiscal: um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) e alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.
As iniciativas foram apresentadas em entrevista coletiva de imprensa nesta segunda-feira (4/11), na Secretaria da Fazenda, pelo secretário Marco Aurelio Cardoso, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Uma das medidas anunciadas foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas – sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Há exceções previstas no decreto que será publicado no Diário Oficial. Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Regra 90/90
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
PARCELAMENTOS
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Para o secretário da Fazenda, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.
No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
“O Refaz é fruto de um trabalho de parceria entre a PGE e a Sefaz, que, na gestão do governador Eduardo Leite, tem sido ainda mais estimulado e vem rendendo muitos frutos ao Estado. Esse Refaz decorre de uma análise do que foi realizado em anos anteriores e da correção de alguns pontos a partir da opinião dos contribuintes. Tanto a sociedade quanto o Estado ganharão com essa novo programa de quitação e parcelamento de débitos para o equilíbrio fiscal”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados
Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20.
A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.
Os dados da frota do Estado para o IPVA 2020 ainda estão em processamento, mas números deste ano mostram que são em torno de 6,7 milhões de veículos, sendo 3,7 milhões tributáveis (55%) e 3 milhões isentos (45%).
Sustentabilidade das contas públicas
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito.
O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%.
Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Dada a grave crise fiscal do Estado, as medidas apresentadas integram o conjunto de ações do governo para recuperar a sustentabilidade das contas públicas.
O secretário da Fazenda fez um balanço de outras ações implementadas para o reequilíbrio orçamentário, como o contingenciamento de gastos e o Receita 2030, que propõe ações para a modernização tributária e simplificação de processos para o contribuinte.
Como medidas que garantiram novos recursos, destacou o ganho de causa no processo de incidência de ICMS sobre itens da cesta básica (cerca de R$ 500 milhões até o final do processo), a venda de créditos do Fundopem (R$ 464 milhões) e a mobilização do governo e autoridades do Estado em Brasília que alterou a distribuição dos recursos da cessão onerosa, o que deve gerar R$ 450 milhões ao Estado. Em abril, houve venda de um lote residual de ações PNB do Banrisul.
A elaboração de uma LDO realista, sem aumento de gastos, integra o esforço fiscal. O governo tem buscado evitar o incremento de cerca de R$ 200 milhões em despesas dos demais Poderes para 2020. Para a reforma estrutural do Estado, o secretário Marco Aurelio destacou outros projetos em andamento, como a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as privatizações e concessões e as discussões que ocorrem sobre os projetos de reforma administrativa e previdenciária elaborados pelo governo.
Clique aqui e acesse dados apresentados na entrevista coletiva.
Fonte: Portal do Estado do RS, 04/11/2019.
As iniciativas foram apresentadas em entrevista coletiva de imprensa nesta segunda-feira (4/11), na Secretaria da Fazenda, pelo secretário Marco Aurelio Cardoso, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Uma das medidas anunciadas foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas – sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.
Há exceções previstas no decreto que será publicado no Diário Oficial. Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.
Regra 90/90
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
PARCELAMENTOS
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Para o secretário da Fazenda, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.
No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
“O Refaz é fruto de um trabalho de parceria entre a PGE e a Sefaz, que, na gestão do governador Eduardo Leite, tem sido ainda mais estimulado e vem rendendo muitos frutos ao Estado. Esse Refaz decorre de uma análise do que foi realizado em anos anteriores e da correção de alguns pontos a partir da opinião dos contribuintes. Tanto a sociedade quanto o Estado ganharão com essa novo programa de quitação e parcelamento de débitos para o equilíbrio fiscal”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Pagamento do IPVA terá novo calendário e descontos revisados
Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20.
A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.
Os dados da frota do Estado para o IPVA 2020 ainda estão em processamento, mas números deste ano mostram que são em torno de 6,7 milhões de veículos, sendo 3,7 milhões tributáveis (55%) e 3 milhões isentos (45%).
Sustentabilidade das contas públicas
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito.
O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%.
Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Dada a grave crise fiscal do Estado, as medidas apresentadas integram o conjunto de ações do governo para recuperar a sustentabilidade das contas públicas.
O secretário da Fazenda fez um balanço de outras ações implementadas para o reequilíbrio orçamentário, como o contingenciamento de gastos e o Receita 2030, que propõe ações para a modernização tributária e simplificação de processos para o contribuinte.
Como medidas que garantiram novos recursos, destacou o ganho de causa no processo de incidência de ICMS sobre itens da cesta básica (cerca de R$ 500 milhões até o final do processo), a venda de créditos do Fundopem (R$ 464 milhões) e a mobilização do governo e autoridades do Estado em Brasília que alterou a distribuição dos recursos da cessão onerosa, o que deve gerar R$ 450 milhões ao Estado. Em abril, houve venda de um lote residual de ações PNB do Banrisul.
A elaboração de uma LDO realista, sem aumento de gastos, integra o esforço fiscal. O governo tem buscado evitar o incremento de cerca de R$ 200 milhões em despesas dos demais Poderes para 2020. Para a reforma estrutural do Estado, o secretário Marco Aurelio destacou outros projetos em andamento, como a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as privatizações e concessões e as discussões que ocorrem sobre os projetos de reforma administrativa e previdenciária elaborados pelo governo.
Clique aqui e acesse dados apresentados na entrevista coletiva.
Fonte: Portal do Estado do RS, 04/11/2019.