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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Sentença autoriza fabricante a manter venda de produto que possui semelhanças com objeto patenteado de concorrente

Por Adriana Aguiar

A Justiça autorizou uma fabricante de materiais elétricos a continuar comercializando um dos mais tradicionais modelos de luminária, um suporte para lâmpada de teto conhecido como “plafonier”, apesar das semelhanças que possui com produto patenteado de um concorrente. Segundo a sentença, tratam-se de produtos distintos.

O processo foi ajuizado pela fabricante de luminárias Roper Plast, do Paraná, contra a paulista Radial, de materiais elétricos. Alegou no pedido que possui patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para um objeto descrito como “disposição construtiva aplicada em plafonier com troca rápida”. Seria detentora, portanto, defendeu, de direitos de exploração exclusiva.

A Roper depositou o pedido no INPI em dezembro de 2015 e teve o registro concedido em outubro de 2018. O artigo 9º da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1995) prevê ser patenteável como modelo de utilidade “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”.

Em um primeiro momento, a fabricante conseguiu liminar para suspender a produção e venda do suporte para lâmpada de teto, sob pena de multa diária e danos morais no valor de R$ 50 mil. Mas a decisão foi derrubada em sentença.

Ao analisar o caso, a juíza Rita Lucimeire Machado Prestes, da Vara Cível de Peabiru, no Paraná, determinou a realização de prova pericial para verificação de eventual cópia ou semelhança entre os objetos. E, de acordo com a perícia, tratam-se de produtos diferentes.

A juíza afirma na sentença que existe “semelhança estética externa entre os produtos, além de algumas similitudes funcionais, especialmente no tocante à fixação das capas sobre os suportes e rosqueamento”. Mas entendeu que, em que pese a similitude entre os objetos, “não restou configurada a prática de contrafação e concorrência desleal” (processo nº 0002325-55.2019.8.16.0132).

Na decisão, ela destaca que deve ser levado em consideração “que todos os produtos semelhantes disponíveis no mercado, possuem funções, conceitos e funcionamento semelhantes”.

De acordo com o advogado que assessora a Radial, Artur Ratc, a empresa criou uma nova forma de encaixar o plafonier, para evitar quedas ou danos, que é diferente da concorrente. Para ele, isso trouxe uma utilidade diferenciada da patente registrada. “Apesar das patentes estarem protegidas, não se pode impedir a evolução dos produtos no mercado”, diz

Para ele, a juíza entendeu que, apesar de serem produtos similares, não se pode admitir a proteção de patente de modelo de utilidade com funções distintas. “Impedir a concorrência de fabricar e vender produtos com funções semelhantes, mas não idênticas no mercado, seria caminhar de forma contrária ao interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país”, afirma.

O advogado da Roper no processo, Marcantônio Muniz, afirma que vai recorrer da sentença. Segundo ele, a perícia constatou a semelhança entre o objeto protegido por meio de patente de modelo de utilidade depositada no INPI e o produto comercializado pela Radial. 

A proteção patentária, neste caso, segundo Muniz, refere-se à “melhoria funcional”, em nada se relacionando a “aspectos estéticos” eventualmente presentes em outros produtos existentes no mercado.

Fonte: Valor Econômico, 01/06/2022.
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