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Direito Tributário

Sindifisco encaminha representação ao Procurador-Geral da República requerendo o ajuizamento de ADI contra as alterações no CARF

O Sindifisco Nacional encaminhou, nesta quinta (23), representação ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, requerendo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) promovidas pela Lei nº 13.988. Em seu artigo 28, a Lei extingue o "voto de qualidade", resolvendo o contencioso tributário favoravelmente ao contribuinte em caso de empate nas turmas recursais.

A Lei nº 13.988 é resultado da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 899/2019, sobre a regulamentação da transação em matéria tributária. Durante sua tramitação, a MP sofreu diversas alterações. Somente na Comissão Mista foram apresentadas 220 emendas. “No entanto, não havia qualquer alteração relativa à forma de atuação do CARF, que é a instância de apreciação de recursos contra decisões das autoridades da Administração Tributária Federal. Ao contrário, a hipótese nela tratada (transação) pressupunha, essencialmente, a não apreciação da dívida objeto de transação pelo CARF”, ressalta o Sindifisco Nacional.

Para o Sindifisco Nacional, essa alteração será extremamente danosa ao Erário, uma vez que retira do representante da Fazenda Nacional o voto de qualidade em grande número de situações, acarretando grave risco de que, em suas várias instâncias, seja enfraquecida a atuação dos Auditores-Fiscais, representantes da Fazenda Pública no CARF. “O voto de qualidade assegura, em caso de empate, a prevalência da opinião que melhor consulta o interesse público, inclusive, por vezes, em favor do recurso do contribuinte. Jamais existiu declaração automática em favor da Fazenda. Entretanto, a alteração proposta transfere, na prática, o voto de qualidade aos representantes dos contribuintes, com automática resolução contra a Fazenda Pública”, expõe a entidade.

O Sindifisco Nacional alerta para o fato de que, com a nova legislação, haverá ainda mais incentivo a condutas oportunistas, principalmente entre os grandes contribuintes. “Incentivar a conduta oposta, portanto, é tornar nula essa obrigação, e incentivar a todos os cidadãos honestos a também evadirem-se de seus deveres, o que levaria à falência do Estado. Essa possibilidade não pode ser admitida em situação de normalidade, mas menos ainda quando o Ente enfrenta crise fiscal aguda e a sociedade é afetada por uma calamidade pública, sanitária e econômica, que reclama aporte extraordinário de recursos públicos para sua mitigação”.

Se, apesar de todas as gritantes inconstitucionalidades, o dispositivo recém-aprovado for mantido, deve acarretar perda de créditos tributários estimadas em mais de R$ 60 bilhões anuais.

Fonte: Sindifisco Nacional, 23/04/2020.
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