12.11
Imprensa
Direito do Trabalho
Sistemas de alvarás eletrônicos começam a ser implantados no TRT4
A Justiça do Trabalho gaúcha iniciou, nessa segunda-feira (9/11), a implantação do Sistema de Integração Financeira (SIF) da Caixa Econômica Federal e do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) do Banco do Brasil.
As ferramentas são utilizadas para consulta ao saldo das contas vinculadas aos processos judiciais e para expedição de alvarás eletrônicos, que serão pagos por transferência bancária, além de facilitar o acompanhamento e controle dos valores pelas unidades judiciárias responsáveis.
O sistema da Caixa Econômica Federal já vem sendo utilizado por algumas unidades judiciárias. As primeiras unidades a usar o sistema do Banco do Brasil são a Vara do Trabalho de Farroupilha e a 18ª e a 23ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, que também usam o sistema da Caixa Econômica Federal. Gradualmente, ambos os sistemas serão expandidos para uso em todas as unidades de primeiro grau do TRT-RS.
O novo link do SisconDJ para emissão de guias de pagamento de depósitos judiciais no Banco do Brasil está disponível no site do TRT-RS. Para emitir o boleto, basta acessar o menu Serviços/Guias e Recolhimentos/Depósito Judicial Trabalhista e informar o número do processo judicial (nos padrões do CNJ) e o valor do depósito.
No sistema da CEF, a emissão de boletos para pagamentos de depósitos judiciais pode ser realizada pelo menu disponível na tela inicial do PJe.
Os advogados credores de alvarás judiciais deverão peticionar no processo informando o número da conta bancária para o recebimento dos valores. Se o beneficiário não possuir conta bancária, excepcionalmente, o alvará será emitido para pagamento presencial nas agências.
A implantação do SisconDJ foi regulamentada pela Provimento Conjunto nº 7/2020 da Presidência e da Corregedoria.
Fonte: TRT4, 11/11/2020.
As ferramentas são utilizadas para consulta ao saldo das contas vinculadas aos processos judiciais e para expedição de alvarás eletrônicos, que serão pagos por transferência bancária, além de facilitar o acompanhamento e controle dos valores pelas unidades judiciárias responsáveis.
O sistema da Caixa Econômica Federal já vem sendo utilizado por algumas unidades judiciárias. As primeiras unidades a usar o sistema do Banco do Brasil são a Vara do Trabalho de Farroupilha e a 18ª e a 23ª Varas do Trabalho de Porto Alegre, que também usam o sistema da Caixa Econômica Federal. Gradualmente, ambos os sistemas serão expandidos para uso em todas as unidades de primeiro grau do TRT-RS.
O novo link do SisconDJ para emissão de guias de pagamento de depósitos judiciais no Banco do Brasil está disponível no site do TRT-RS. Para emitir o boleto, basta acessar o menu Serviços/Guias e Recolhimentos/Depósito Judicial Trabalhista e informar o número do processo judicial (nos padrões do CNJ) e o valor do depósito.
No sistema da CEF, a emissão de boletos para pagamentos de depósitos judiciais pode ser realizada pelo menu disponível na tela inicial do PJe.
Os advogados credores de alvarás judiciais deverão peticionar no processo informando o número da conta bancária para o recebimento dos valores. Se o beneficiário não possuir conta bancária, excepcionalmente, o alvará será emitido para pagamento presencial nas agências.
A implantação do SisconDJ foi regulamentada pela Provimento Conjunto nº 7/2020 da Presidência e da Corregedoria.
Fonte: TRT4, 11/11/2020.