20.12
Imprensa
Direito Tributário
Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal
No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural.
A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:
De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.
Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.
Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada.
Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.
Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.
Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de outubro de 2019.
Fonte: RFB, 19/12/2019.
A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios:
De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e
Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido.
Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas.
Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade expirada.
Qualquer cidadão ou órgão de controle poderá acompanhar as certidões de regularidade fiscal emitidas pela RFB.
Para mais informações sobre o serviço, clique aqui.
Assista abaixo a entrevista concedida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal, Claudemir Malaquias, em que ele fala sobre os principais pontos da entrevista coletiva que divulgou o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de outubro de 2019.
Fonte: RFB, 19/12/2019.