25.09
Imprensa
Direito Societário
STJ discute exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal em honorários advocatícios
Por Gabriela Coelho
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir, na semana passada, se a exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal caracteriza benefício econômico mensurável para fins de fixação de honorários advocatícios. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/09/2019.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir, na semana passada, se a exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal caracteriza benefício econômico mensurável para fins de fixação de honorários advocatícios. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/09/2019.