18.09
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Suframa implementará novo sistema para internamento de mercadorias nacionais
Como forma de atender ao Convênio ICMS n.º 134, publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2019 e que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus nos Municípios de Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção da cobrança do ICMS, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) implementará, no dia 21 de outubro, o novo sistema para o controle do ingresso e internamento de mercadorias, denominado Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC).
Mediante a utilização de uma plataforma totalmente eletrônica de serviços, o SIMNAC automatizará todo o fluxo do ingresso de mercadoria nas áreas incentivadas administradas pela Suframa, contribuindo, assim, para a modernização da gestão dos fluxos de trabalho no processo de internamento de mercadorias nacionais. Desenvolvido pelas equipes técnicas da Autarquia, o novo sistema também estará integrado a outros sistemas internos e externos que promoverão não apenas maior eficiência no controle do ingresso de mercadorias, mas também o aprimoramento na detecção e no combate a fraudes fiscais.
De acordo com o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, o SIMNAC traz como principais facilidades a portabilidade, a condição de acesso remoto e a rastreabilidade, com interface intuitiva e amigável que facilitará a sua utilização pelos quase 100 mil operadores do sistema, entre remetentes e destinatários em todo o País. "Esse novo sistema nos proporcionará uma gestão total dos prazos de internamento. Também terá integração com os sistemas de Cadastro e de Projetos da Suframa, o que nos ajudará na tarefa de detecção e correção de irregularidades", destacou o superintendente.
Ele adiantou, ainda, que a Suframa disponibilizará em tempo hábil os manuais relacionados aos módulos do Remetente e do Destinatário, assim como o cronograma de apresentação do SIMNAC, incluindo as principais mudanças no fluxo do internamento, para empresas e contribuintes. “Temos a expectativa de que esse será um passo bastante significativo visando ao aprimoramento da nossa gestão no controle da entrada de mercadorias nacionais em toda a área incentivada”, complementou Menezes.
Em virtude da implantação do SIMNAC, informamos que as empresas remetentes/fornecedoras são obrigadas a realizarem seus credenciamentos no Cadsuf.
Para mais informações, cheque os arquivos anexos encontrados nos links abaixo:
- Passo a passo para o credenciamento para empresas remetentes
- Fluxograma simplificado do SIMNAC
- Relatório comparativo entre o Convênio ICMS 23/2008 e o 134/2019
Fonte: SUFRAMA, 13/09/2019.
Mediante a utilização de uma plataforma totalmente eletrônica de serviços, o SIMNAC automatizará todo o fluxo do ingresso de mercadoria nas áreas incentivadas administradas pela Suframa, contribuindo, assim, para a modernização da gestão dos fluxos de trabalho no processo de internamento de mercadorias nacionais. Desenvolvido pelas equipes técnicas da Autarquia, o novo sistema também estará integrado a outros sistemas internos e externos que promoverão não apenas maior eficiência no controle do ingresso de mercadorias, mas também o aprimoramento na detecção e no combate a fraudes fiscais.
De acordo com o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, o SIMNAC traz como principais facilidades a portabilidade, a condição de acesso remoto e a rastreabilidade, com interface intuitiva e amigável que facilitará a sua utilização pelos quase 100 mil operadores do sistema, entre remetentes e destinatários em todo o País. "Esse novo sistema nos proporcionará uma gestão total dos prazos de internamento. Também terá integração com os sistemas de Cadastro e de Projetos da Suframa, o que nos ajudará na tarefa de detecção e correção de irregularidades", destacou o superintendente.
Ele adiantou, ainda, que a Suframa disponibilizará em tempo hábil os manuais relacionados aos módulos do Remetente e do Destinatário, assim como o cronograma de apresentação do SIMNAC, incluindo as principais mudanças no fluxo do internamento, para empresas e contribuintes. “Temos a expectativa de que esse será um passo bastante significativo visando ao aprimoramento da nossa gestão no controle da entrada de mercadorias nacionais em toda a área incentivada”, complementou Menezes.
Em virtude da implantação do SIMNAC, informamos que as empresas remetentes/fornecedoras são obrigadas a realizarem seus credenciamentos no Cadsuf.
Para mais informações, cheque os arquivos anexos encontrados nos links abaixo:
- Passo a passo para o credenciamento para empresas remetentes
- Fluxograma simplificado do SIMNAC
- Relatório comparativo entre o Convênio ICMS 23/2008 e o 134/2019
Fonte: SUFRAMA, 13/09/2019.