25.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Suspensão de serviços presenciais não impede notificações na Justiça do Trabalho
Para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou o § 2º do artigo 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 001/2020.
A redação anterior do dispositivo previa que "Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, salvo as relativas às medidas de urgência".
Agora, passa a vigorar a seguinte redação: “Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.
A alteração está disposta no Ato CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020, publicado nessa sexta-feira (20).
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato semelhante. O Ato TST.GP 133/2020 altera dispositivo do Ato TST.GP 132, para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais no âmbito do TST. O novo ato exclui a suspensão das notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer.
Fonte: TRT4, 23/03/2020.
A redação anterior do dispositivo previa que "Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, salvo as relativas às medidas de urgência".
Agora, passa a vigorar a seguinte redação: “Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.
A alteração está disposta no Ato CSJT.GP.VP e CGJT 002/2020, publicado nessa sexta-feira (20).
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho publicou ato semelhante. O Ato TST.GP 133/2020 altera dispositivo do Ato TST.GP 132, para manter as notificações no período de suspensão dos serviços presenciais no âmbito do TST. O novo ato exclui a suspensão das notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer.
Fonte: TRT4, 23/03/2020.