05.06
Imprensa
Direito do Trabalho
Trabalhador que apresentou atestado médico falso tem justa causa confirmada
A juíza da Direito Adriana Zveiter, da 9ª vara do TRT da 10ª região, confirmou demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado médico falsificado.
O trabalhador ajuizou a ação explicando que foi demitido pela empresa por justa causa por supostamente ter entregado atestado médico falso. Segundo afirmou, a data do atestado era feriado nacional, e ele não laborou aquele dia. Assim pleiteou a reversão da demissão e indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa explicou que no feriado, o trabalhador foi convocado para laborar, mas não compareceu. Ao retornar, apresentou o atestado médico falsificado que foi assinado por médico que negou tê-lo feito.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas demonstram que o médico não emitiu tal atestado. A documentação apresentada também comprova que o referido médico pertence a outra região administrativa, diferente da apresentada.
No processo, o médico que supostamente assinou o atestado também se manifestou informando que não emitiu o referido atestado e que é falso.
A magistrada concluiu que o documento está emitido no nome do trabalhador, não havendo razões para que a própria empresa tenha falsificado o documento e iniciado procedimento envolvendo vários órgãos da administração pública apenas para dispensar o reclamante por justa causa.
"Deste modo, havendo provas de que o atestado apresentado pelo Reclamante é falso, correta a justa causa que lhe fora aplicada."
Com estas considerações, a magistrada indeferiu o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.
A defesa da empresa foi patrocinada pelo advogado Felipe Rocha de Morais, da banca Rocha & Fiuza de Morais Advogados Associados.
Processo: 0000834-11.2019.5.10.0009
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas, 05/06/2020.
O trabalhador ajuizou a ação explicando que foi demitido pela empresa por justa causa por supostamente ter entregado atestado médico falso. Segundo afirmou, a data do atestado era feriado nacional, e ele não laborou aquele dia. Assim pleiteou a reversão da demissão e indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa explicou que no feriado, o trabalhador foi convocado para laborar, mas não compareceu. Ao retornar, apresentou o atestado médico falsificado que foi assinado por médico que negou tê-lo feito.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas demonstram que o médico não emitiu tal atestado. A documentação apresentada também comprova que o referido médico pertence a outra região administrativa, diferente da apresentada.
No processo, o médico que supostamente assinou o atestado também se manifestou informando que não emitiu o referido atestado e que é falso.
A magistrada concluiu que o documento está emitido no nome do trabalhador, não havendo razões para que a própria empresa tenha falsificado o documento e iniciado procedimento envolvendo vários órgãos da administração pública apenas para dispensar o reclamante por justa causa.
"Deste modo, havendo provas de que o atestado apresentado pelo Reclamante é falso, correta a justa causa que lhe fora aplicada."
Com estas considerações, a magistrada indeferiu o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.
A defesa da empresa foi patrocinada pelo advogado Felipe Rocha de Morais, da banca Rocha & Fiuza de Morais Advogados Associados.
Processo: 0000834-11.2019.5.10.0009
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas, 05/06/2020.